O Relatório Final de Pesquisa Mineral (RFP) é um documento que deve ser enviado para a ANM, ao final da etapa de Pesquisa Mineral, por todo empreendedor com interesse em desenvolver atividades de exploração de recursos minerais no Brasil.

O Relatório Final de Pesquisa deve ser elaborado por profissional qualificado, devidamente registrado no CONFEA/CREA e deve contemplar, entre outros, a identificação do requerente e a localização e caracterização fisiográfica da área, a descrição das atividades de pesquisa desenvolvidas (execução de sondagens diretas e/ou indiretas), a apresentação dos resultados, através do cálculo das reservas medida, indicada e inferida (cuja somatória definem a reserva total de minérios da área pesquisada) e a estimativa da vida útil e o estudo da exequibilidade econômica do empreendimento.

A pesquisa e prospecção mineral possibilitam a quantificação e qualificação de um depósito mineral e avaliar os aspectos técnicos e econômicos envolvidos na sua exploração e comercialização.

A pesquisa e prospecção mineral de um depósito mineral é realizada em duas etapas distintas: a etapa de pesquisa mineral, onde são feitos a avaliação do potencial geológico regional e os mapeamentos geológicos de superfície e de detalhe, elaborados e executados campanhas de investigações (diretas e indiretas) e ensaios de laboratório (determinação de teores minerais) e calculadas as reservas minerais e a etapa de prospecção, quando são avaliados os aspectos econômicos (valor de mercado e custos de exploração e distribuição do minério), minerais (cálculos da medida das reservas e teores dos minerais) e ambientais (proximidade de áreas de proteção, de mananciais, etc.).

Elaboração dos requerimentos com vistas a obtenção dos Licenciamentos associados as diferentes etapas da implantação e desenvolvimento de um empreendimento minero-industrial (requerimentos de pesquisa, concessão de lavra, lavra garimpeira, pedidos de guias de utilização, de cessão parcial ou total de áreas, etc.).

A 2dGeo oferece serviços de assessoria especializada para todas as atividades e etapas de Licenciamentos, da Pesquisa Mineral até a obtenção de autorizações para o desenvolvimento do processo de extração mineral.

Integrante do conjunto de atividades necessárias para o desenvolvimento de Pesquisa e Prospecção Mineral, a Execução de Sondagens possibilita, além da delimitação espacial dos corpos terrestres, a determinação das principais características e propriedades geomecânicas dos solos e rochas. Para a Execução de Sondagens podem aplicados métodos diretos e indiretos:

Métodos Diretos: A Execução de Sondagens diretas possibilita a coleta de amostras em profundidade, a identificação e classificação de seus constituintes e determinar as resistências de suas diferentes camadas. Consistem principais metodologias as sondagens a percussão, rotativas e rotativas mistas.

Métodos Indiretos: Consistem dos métodos geofísicos de investigação e a execução de Sondagens indiretas permite a determinação indireta das propriedades das camadas do solo através, ou da medida da resistividade elétrica ou da velocidade de propagação de ondas elásticas no subsolo. A eletrorresistividade (caminhamento elétrico e sondagem elétrica vertical), o GPR (Ground Penetration Radar) e os métodos sísmicos representam alguns exemplos das metodologias do levantamento geofísico.

Obrigatório nos Requerimentos de Concessão de Lavra, o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) consiste de um documento de natureza técnica e econômica, onde devem estar descritas todas as etapas envolvidas no processo de extração de um determinado bem mineral, com o objetivo de sua comercialização.

Na elaboração de um Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) devem estar apresentados, entre outros, a descrição dos métodos de lavra e beneficiamento e de armazenamento, carregamento e transporte do bem mineral, os custos funcionamento da mina e escala de produção, a distância ao mercado consumidor e as condições de segurança do trabalho e meio ambiente.

O Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) deve ser elaborado por profissional qualificado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

Obrigatórios para a obtenção dos licenciamentos Mineral e Ambiental, o Relatório de Controle Ambiental e o Plano de Controle Ambiental (RCA-PCA) devem apresentar, respectivamente, as informações necessárias para a caracterização do empreendimento a ser licenciado (obtido através de levantamentos e estudos desenvolvidos pelo interessado para identificação dos impactos sobre o meio ambiente – não conformidades legais e impactos ambientais – decorrentes da implantação e operação do seu empreendimento) e o conjunto de medidas mitigadoras e compensatórias, que sejam capazes prevenir e/ou controlar, aplicáveis para o controle destes impactos.

O Relatório de Controle Ambiental (RCA) é exigido pela Resolução CONAMA nº 010/90, quando da dispensa de EIA/RIMA no processo de licenciamento (Licença Prévia- LP) ao passo que o Plano de Controle Ambiental (PCA) é sempre exigido, independente da exigência ou não de EIA/RIMA, na fase de obtenção de Licença de Instalação (LI), conforme resolução CONAMA nº 009/90.

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